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Por quanto tempo armazenar os documentos?

Os documentos são arquivos extremamente importantes em nossas vidas. Sem o documento, não é possível embarcar em um voo, por exemplo. Esses papéis são necessários em diversos casos. Devido a essa importância, devem ser guardados com cuidado para que não se deteriorem e sofram danos.

O porta documentos é ideal para preservar seus documentos e evitar um possível dano. Nunca sabemos quando iremos lidar com uma chuva ou para onde o papel voará. Além disso, é um acessório que pode ser personalizado, permitindo que uma empresa adote apersonalização de produtos como uma estratégia de marketing.

Por quanto tempo armazenar os documentos?

 

O acúmulo de papéis é um grande incômodo e contribui para a bagunça da casa. Porém, o arquivamento de documentos é necessário. Caso perca, pode gerar um problema na hora de comprovar que o pagamento já foi feito.

Para facilitar a organização e diminuir o número de documentos armazenados, em 2009, foi aprovada uma lei que obriga as prestadoras de serviço público ou privado a encaminhar ao consumidor uma declaração de quitação anual de débitos. Somente terão direito a esse documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. O consumidor só poderá se desfazer dos recibos pagos mensalmente no momento que receber o documento de quitação anual. Veja a seguir os prazos para de livrar da papelada:

  • Tributos: comprovantes de pagamento do IPTU, IPVA e imposto de renda devem ser guardados por cinco anos.
  • Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco anos.
  • Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel.
  • Consórcio: as declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
  • Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
  • Convênio médico: proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
  • Mensalidade escolar: declarações e contrato devem ser guardados por cinco anos.
  • Cartão de crédito: as declarações e contrato devem ser mantidos por cinco anos.
  • Aluguel: o contrato e as declarações de pagamento devem ser guardados por até três anos após a desocupação do imóvel e o recebimento do termo de entrega das chaves.
  • Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes devem ser conservados até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
  • Notas fiscais e certificados de garantia: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis e certificados de garantia devem ser guardados pelo prazo da vida útil do produto/serviço.
  • Contratos: precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. No caso de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

 

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